Principais benefícios

Os resultados positivos da Unimed-BH, ano a ano, com uma gestão participativa e pautada na segurança e sustentabilidade, nos permitem distribuir benefícios cada vez mais significativos aos cooperados. E eles são um dos grandes diferenciais de sermos uma cooperativa.

PREVIDÊNCIA UNIMED-BH

É um benefício pensado para garantir mais segurança e bem-estar ao futuro dos médicos cooperados por meio de uma aposentadoria tranquila. São dois planos diferentes:

  • Plano Unimed-BH: recebe aportes da Cooperativa, estimulando e valorizando o vínculo do médico com a nossa Unimed-BH;
  • Plano Cooperado: recebe contribuições exclusivas do médico com condições muito melhores do que as oferecidas pelo mercado às pessoas físicas. A adesão é facultativa e independente do plano principal.
E quem administra?

Ambos os planos são administrados pelo MultiCoop Fundo de Pensão Multipatrocinado, denominado MultiCoop. Criado em 2012 pelo Sistema Unimed, o MultiCoop é uma estrutura independente de previdência complementar, sem fins lucrativos, que tem estrutura associativa próxima da realidade das cooperativas e tende a entregar melhores resultados aos seus participantes.

São quatro grandes diferenciais:

  1. Uma das menores taxas de administração do mercado: 0,30% ao ano;
  2. Sem taxa de carregamento sobre os aportes;
  3. Rentabilidade acumulada frente ao CDI;
  4. O plano é ideal para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo: as contribuições são deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável na Declaração do IR.

Importante!

Anualmente, sempre que a Cooperativa acumula bons resultados no final do exercício, a Unimed-BH realiza aportes em nome dos seus médicos cooperados, desde que aprovado em Assembleia.

Sólido patrimônio

Em 2023, o fundo conta com um saldo aproximado de R$ 1,6 bilhão, oferecendo mais segurança e estabilidade para o futuro dos médicos cooperados.

Regras para resgate

O cooperado pode resgatar ou fazer portabilidade do saldo da previdência complementar a qualquer momento. No entanto, para ter direito ao aporte realizado pela cooperativa, é preciso se enquadrar em alguns dos critérios abaixo:

  • Mínimo 60 anos de idade, que somada ao tempo de vínculo associativo com o Instituidor resulte em valor igual ou superior a 90 anos; ou
  • 70 anos de idade, 20 anos consecutivos ou 25 anos alternados de vínculo associativo com o Instituidor; ou
  • 80 anos de idade e 10 anos consecutivos de vínculo associativo com o Instituidor.
Formas de resgate

Até 25% à vista mais:

  1. renda mensal por prazo indeterminado;
  2. renda mensal por prazo determinado.

ou

Pagamento único do saldo, desde que respeitado o prazo de carência de 36 meses de cada uma das contribuições.

Confira mais informações sobre a Previdência Unimed-BH no site www.unimedbh.com.br/cooperados > Meus Benefícios

PRÓ-FAMÍLIA

Você sabia que o cuidado com a família dos médicos cooperados também é uma prioridade para a nossa Cooperativa?

O Pró-Família é o programa que traz segurança para a família de um cooperado que veio a falecer ou ao próprio médico que, dentro dos critérios e normas definidos pelo Estatuto Social e Regimento Interno, desliga-se espontaneamente em virtude da idade e do tempo de cooperação ou em decorrência de aposentadoria por invalidez permanente.

Fique por dentro

Para receber o benefício em vida, o cooperado deve comprovar invalidez permanente ou cumprir, no momento do desligamento da Unimed-BH, um dos seguintes requisitos:

Pró-Família integralPró-Família proporcional
• Idade igual ou superior a 70 anos e estar cooperado na Unimed-BH há tempo igual ou superior a 20 anos consecutivos ou 25 anos alternados;
ou
• Idade igual ou superior a 80 anos e estar cooperado a Unimed-BH há tempo igual ou superior a 10 anos consecutivos;
ou
• Idade igual ou superior a 60 anos que, somada ao tempo de cooperação na Unimed-BH, deverá ser igual ou superior a 100.
• Ter idade igual ou superior a 60 anos que, somada ao tempo de cooperação na Unimed-BH, deverá ser igual ou superior a 90 anos, limitada a 99 anos

Ao sair da Cooperativa, o médico recebe o valor disponível em seu plano de Previdência Unimed-BH juntamente com a sua Cota Capital, sendo o valor do Pró-Família a referência mínima a ser recebida. Portanto, se a soma dessas duas importâncias não alcançar o valor estabelecido pelo programa, a Unimed-BH completa a diferença até o total do benefício.

Veja o escalonamento da complementação do Pró-Família:

PLANO DE SAÚDE

O plano de saúde é um dos principais benefícios para cooperados e seus dependentes. Por isso, a Cooperativa oferece condições especiais para a sua aquisição.

Os descontos são progressivos, de 55% a 100%, no valor das mensalidades do plano de saúde, de acordo com o tempo de cooperação do médico.

Veja como funciona esse importante benefício:

Todas as regras do benefício estão presentes no Regimento Interno e, anualmente, ele é pautado para discussão e votação em Assembleia.

PARTICIPAÇÃO PONTUADA

Incentivar o engajamento dos médicos com as propostas da Cooperativa e deixar você, cooperado, ainda mais próximo das entidades representativas da classe médica no Estado. Esse é o objetivo do Programa Participação Pontuada.

Ao participar dos eventos, ações e projetos ao longo do ano, você acumula pontos que podem ser convertidos para o pagamento de anuidades das entidades médicas:

  • Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG)
  • Associação Médica de Minas Gerais (AMMG)
  • Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (contribuição social)

O resultado dos contemplados no Programa é divulgado sempre no início do ano subsequente e pode ser consultado no Site do Cooperado.

VOUCHER ANIVERSÁRIO

A Unimed-BH presenteia você, médico cooperado, na data do seu aniversário. Para celebrar, são oferecidas algumas opções, à sua escolha.

Você pode escolher entre voucher de restaurante para almoço ou jantar em restaurantes parceiros; cesta de café da manhã; tábua de frios; um vale-compra para ser utilizado na aquisição de produtos disponíveis nas lojas da Cooperativa de Consumo, Editora e de Cultura Médica (Coopmed). Você ainda pode optar por fazer a doação do seu voucher para o Instituto Unimed-BH.

O voucher fica disponível 10 dias antes da data do aniversário e tem validade de 365 dias.

SAÚDE DO COOPERADO

Como anda a sua saúde? Confira algumas das ações realizadas pela Cooperativa com o objetivo de cuidar cada vez melhor de quem cuida dos nossos clientes e fortalece a nossa Unimed-BH: você!

Vacinação

A Cooperativa disponibiliza para todos os cooperados, gratuitamente, a vacina de Influenza. Os médicos acima de 50 anos também recebem a vacina do Herpes Zoster. O cronograma de imunização é divulgado no período das campanhas.

PlenaMente – Acompanhamento Psicológico

A Unimed-BH oferece ao médico cooperado o PlenaMente, por meio do qual você tem a possibilidade de fazer um acompanhamento psicológico on-line, tendo como foco o cuidado com sua saúde mental e a construção de relações leves e colaborativas com suas equipes de trabalho.

Você pode utilizar o PlenaMente sempre que sentir necessidade, em casa ou no trabalho, com sigilo resguardado das informações.

O serviço é oferecido por uma empresa parceira, o grupo 3778.

Como utilizar o programa:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o seu contato poderá ser feito diretamente pelo WhastApp. Salve o número do PlenaMente na agenda do seu celular: (41) 3093-8600
  • Durante a noite e aos finais de semana, você pode agendar um atendimento via site agathasaude.com.br

Viver Bem Cooperados

Cuidar da saúde do cooperado é também um compromisso da Unimed-BH. E pensando em iniciativas que demonstram esse cuidado com a sua vivência social, a cooperativa possui o Viver Bem Cooperados, um programa com atividades que visam ao seu bem-estar e à plena saúde mental.

Ele foi criado para valorizar o cooperado e o seu envolvimento com a cooperativa. Por isso, a cada ciclo temos algumas atividades e, aqueles que cumprirem os requisitos, participam de sorteios para atividades e experiências que visam ao cuidado físico e mental.

Sempre que um novo ciclo for se iniciar, é realizada a divulgação nos veículos de comunicação da Cooperativa e, também, no Site do Cooperado.

CONSULTORIAS

Para você, médico cooperado, a Unimed-BH oferece condições especiais para a contratação de consultorias nas áreas de planejamento tributário, previdenciária e para obtenção do CNES.

Os serviços são prestados pela empresa TGL Consultoria, por meio de uma equipe altamente capacitada e com ampla experiência no atendimento das demandas dos nossos cooperados.

Consultoria Previdenciária

Serviço gratuito de Consultoria Previdenciária com foco no benefício da Previdência Social. Os consultores fazem uma pesquisa individualizada da sua situação no INSS, levantam as contribuições pagas, identificam eventuais débitos, apresentam a contagem de tempo e calculam o valor aproximado do benefício.

Consultoria Tributária

Como cooperado, você também tem acesso gratuito ao Relatório Gerencial da Movimentação Financeira e Profissional, com informações sobre a sua situação tributária (evolução patrimonial, renda líquida declarada e tributação nas diversas fontes pagadoras, por exemplo).

Atualização do CNES

De acordo com o Ministério da Saúde, todos os estabelecimentos que prestam assistência à saúde devem possuir registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A Cooperativa também auxilia você na realização do registro ou na atualização do cadastro por meio de uma consultoria.

Consultoria em Planejamento e Proteção Financeira

Com esse novo benefício, você poderá realizar um diagnóstico previdenciário e da sua atividade profissional, de seu consultório ou clínica. Esse check-up irá orientar de maneira adequada a tomada de decisões relacionadas a investimentos e compromissos fiscais, previdenciárias, tributárias e contábeis, proporcionando aos médicos cooperados uma melhor gestão de riscos.

Para saber mais acesse o Site do Cooperado > Meus benefícios > Consultorias ou procure seu analista de relacionamento. Se preferir, entre em contato pelo número 31 3229-5454.

Solicitação de Licença

O médico cooperado poderá solicitar formalmente licença das atividades da Cooperativa, conforme descrito abaixo:

  • Invalidez temporária, pelo prazo estipulado no atestado médico;
  • Maternidade, limitada a 180 (cento e oitenta) dias contados da data do atestado médico;
  • Para fins educacionais – doutorado / pós-doutorado/ mestrado / especialização, pelo período de duração do programa educacional, ficando limitado a 4 (quatro) anos em caso de doutorado e pós-doutorado e 2 (dois) anos para os casos de mestrado e especialização;
  • Para fins de trabalhos, projetos de pesquisas técnico-científicas e estudos. A concessão será limitada a 1 (um) ano;
  • Vínculo celetista junto à Cooperativa, enquanto durar a relação de emprego;
  • Quando o cooperado exercer a docência em cargo que exija dedicação exclusiva, por até 5 (cinco) anos sem a possibilidade de prorrogação do prazo;
  • Por mudança temporária de domicílio para acompanhar cônjuge, em município fora da área de abrangência da Unimed-BH, por até 1 (um) ano para fins profissionais do cônjuge e por até 4 (quatro) anos para fins educacionais do cônjuge;
  • Vínculo com órgão público, fundação ou associação sem fins lucrativos, para o exercício de cargo diretivo ou de assessoria, em horário integral, pelo tempo de duração desta atividade ou por até 4 (quatro) anos, o que findar primeiro;
  • Outros casos não previstos nas hipóteses anteriores que, a critério da Diretoria Executiva, justifiquem a concessão da licença, conforme justificativa abaixo:

A solicitação será submetida à Diretoria Executiva ou ao Conselho de Administração, que deliberará quanto à concessão ou não da licença requerida pelo motivo acima.

A concessão de licença das atividades da Cooperativa acarretará na perda dos benefícios destinados ao cooperado ativo, com exceção do plano assistencial aos licenciados por Invalidez Temporária e Maternidade, bem como regras e condições previstas no Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa que disciplinam a matéria, em especial:

  • A formalização do pedido de licença deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o fato gerador, retroagindo seus efeitos à data do fato.
  • É vedado ao cooperado licenciado cobrar honorários de clientes da Unimed-BH e do Sistema Unimed, como se estes fossem particulares.
  • O período da licença não será computado para fins de cumprimento do requisito obrigatório de permanência em unidade dos Serviços Próprios, conforme edital de seleção, exceto para os afastamentos por motivo de invalidez temporária e licença maternidade, onde serão abonados do período de permanência obrigatório nos Serviços Próprios até 120 dias de licença ao longo dos 5 anos, sendo obrigatório a apresentação de atestado médico e laudo de perícia médica para as licenças por motivo de invalidez temporária.
  • Os cooperados que estiverem em cumprimento do período de 5 (cinco) anos nas Unidades Próprias em razão de Edital de Seleção de Novos Cooperados, somente terão direito a usufruir das licenças previstas nos incisos I, II, V e IX, do artigo 16 do Regimento Interno.
  • Quando a licença for por motivo de docência em cargo que exija dedicação exclusiva, o cooperado deverá, em até 1 (um) ano antes do término da licença, apresentar o comprovante de solicitação de redução da carga horária junto à instituição em que a docência é realizada. A ausência de apresentação do comprovante culminará com o cancelamento da licença.
  • Para a concessão de licença por Invalidez temporária por período superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, apurado nos últimos 18 meses, o cooperado deverá passar por perícia médica, que emitirá um laudo, que será avaliado pelo médico auditor da Unimed-BH para fins de deliberação pela GRCO – Gerência de Relacionamento com o Cooperado.
  • Não poderá o médico cooperado ter realizado produção médica, e/ou solicitar exames/procedimentos no período requerido para a concessão de licença.
  • Quando a licença for por motivo maternidade, os proventos ficarão suspensos a partir da data de comunicação à Gerência de Relacionamento com o Cooperado, e o pagamento será realizado dois meses subsequentes ao retorno da licença maternidade.
  • É de responsabilidade do médico cooperado o gerenciamento do Agendamento On-line (AOL). Portanto, ao solicitar licença, a agenda on-line deverá ser suspensa em todos os locais de atendimento. Para tanto, é indispensável que o cooperado comunique junto à Unidade o seu período de afastamento.

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