As políticas corporativas da Unimed-BH têm como objetivo dar transparência à sociedade sobre critérios e processos internos da Cooperativa e podem ser acessadas por toda a sociedade.
Já as normas estabelecem as regras mínimas e aceitáveis a serem cumpridas e asseguram as características desejáveis de produtos, serviços e comportamentos, visando à qualidade, segurança, confiabilidade e eficiência. As normas regulam procedimentos ou atos.
Por sua vez, os procedimentos descrevem a forma como as atividades devem ser executadas, com uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa. Eles estabelecem uma padronização para garantir os resultados esperados em cada atividade.
Por terem uma natureza jurídica diferente das Sociedades LTDA (Limitada) e S.A. (Sociedade Anônima), as cooperativas são regidas pela Lei 5.764/71, que define como elas devem se organizar no que diz respeito à administração, cota social, voto, participação nos lucros e publicidade legal.
Em seu Art. 4º, a Lei 5.764/71 especifica que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades.
No artigo 44, a Lei das Cooperativas estabelece como deve ser o retorno das sobras líquidas do exercício, determinando que a deliberação da destinação deve ser feita em Assembleia Geral Ordinária.
Sobras
Valor distribuído proporcionalmente à produção após encerrado o exercício. Se a cooperativa gerar prejuízo, o desconto também será proporcional à produção.
Produção Complementar
ajuste de produção definida, dentro do exercício, de forma igual entre os elegíveis, por decisão de assembleia.
Todas as normas e procedimentos da Unimed-BH seguem as determinações previstas na Lei das Cooperativas, no que diz respeito à sua configuração social. Elas estão espelhadas no nosso Estatuto Social, no Regimento Interno e no Manual do Cooperado.