O Modelo de Remuneração Médica da Unimed-BH está em constante aprimoramento e as mudanças são sempre feitas com base na escuta ativa dos cooperados e a partir das contribuições do Conselho Social.
É um modelo que tem o foco na valorização do trabalho médico e que leva em consideração dois indicadores gerais da Cooperativa com impacto na sustentabilidade e na satisfação dos nossos clientes: Sinistralidade (Despesas Médicas) e o NPS (Net Promoter Score).
A taxa de Sinistralidade (DM), ou seja, a relação entre o que os planos arrecadam com as mensalidades e os custos dos procedimentos, está diretamente relacionada a atuação dos médicos cooperados.
No dia a dia, ela reflete o compromisso que cada cooperado tem em buscar equilíbrio entre despesas médicas e atendimento ao cliente e, por isso, a vigilância deve ser constante.
Os exames solicitados, por exemplo, impactam esse custo e elevam a taxa, podendo comprometer até mesmo a remuneração. Afinal, o pagamento do bônus está diretamente relacionado a esse indicador.
Se a sinistralidade aumenta, a remuneração do cooperado tende a diminuir, pois além do impacto na bonificação, os resultados da cooperativa distribuídos ao final do ano também ficam menores. No caso de uma queda da sinistralidade, o bônus é garantido e a cooperativa mantem resultados positivos que são repassados aos cooperados no fechamento do ano fiscal.
Quer saber mais sobre o tema?
Como é feito o pagamento e como conferir a produção?
A remuneração dos cooperados é realizada uma vez ao mês, no dia 15 do mês subsequente ao faturamento. O prazo máximo para faturamento das contas é de 60 dias para clientes Unimed-BH e 30 dias para clientes Intercâmbio. O seu Extrato de Pagamento pode ser consultado a partir do Site do Cooperado.
Produção Complementar
A produção complementar é um benefício proveniente da destinação de recursos dos resultados financeiros da Cooperativa, com critérios aprovados anualmente em Assembleia Geral. O valor a ser distribuído aos cooperados elegíveis também é deliberado pela Assembleia.
Será considerado elegível o cooperado que no período de 12 meses possuir um valor mínimo de produção.
Valor mínimo produzido
R$4.500,00 equivalente a 45 consultas por mês na Rede Ampla.
Ao final dos 12 meses, consequentemente, o valor mínimo passa a ser R$ 54.000,00.
Período de Apuração
Novembro de 2023 a outubro de 2024.
Para os admitidos em 2024, será calculada a produção proporcional ao período trabalhado e, caso elegível, o recebimento também é proporcional.