Modelo de Remuneração

O Modelo de Remuneração Médica da Unimed-BH está em constante aprimoramento e as mudanças são sempre feitas com base na escuta ativa dos cooperados e a partir das contribuições do Conselho Social.

É um modelo que tem o foco na valorização do trabalho médico e que leva em consideração dois indicadores gerais da Cooperativa com impacto na sustentabilidade e na satisfação dos nossos clientes: Sinistralidade (Despesas Médicas) e o NPS (Net Promoter Score).

  • Possuímos uma tabela-base;
  • Oferecemos 10% de ganhos extras aos cooperados sobre honorários médicos das consultas, procedimentos e exames com base no alcance das metas:
  1. Sinistralidade (DM) menor ou igual a 84%
  2. Net Promoter Score (NPS) da Unimed-BH maior ou igual a 78

A taxa de Sinistralidade (DM), ou seja, a relação entre o que os planos arrecadam com as mensalidades e os custos dos procedimentos, está diretamente relacionada a atuação dos médicos cooperados.

No dia a dia, ela reflete o compromisso que cada cooperado tem em buscar equilíbrio entre despesas médicas e atendimento ao cliente e, por isso, a vigilância deve ser constante.

Os exames solicitados, por exemplo, impactam esse custo e elevam a taxa, podendo comprometer até mesmo a remuneração. Afinal, o pagamento do bônus está diretamente relacionado a esse indicador.

Se a sinistralidade aumenta, a remuneração do cooperado tende a diminuir, pois além do impacto na bonificação, os resultados da cooperativa distribuídos ao final do ano também ficam menores. No caso de uma queda da sinistralidade, o bônus é garantido e a cooperativa mantem resultados positivos que são repassados aos cooperados no fechamento do ano fiscal.

Quer saber mais sobre o tema?

Como é feito o pagamento e como conferir a produção?

A remuneração dos cooperados é realizada uma vez ao mês, no dia 15 do mês subsequente ao faturamento. O prazo máximo para faturamento das contas é de 60 dias para clientes Unimed-BH e 30 dias para clientes Intercâmbio. O seu Extrato de Pagamento pode ser consultado a partir do Site do Cooperado.

Produção Complementar

A produção complementar é um benefício proveniente da destinação de recursos dos resultados financeiros da Cooperativa, com critérios aprovados anualmente em Assembleia Geral. O valor a ser distribuído aos cooperados elegíveis também é deliberado pela Assembleia.

Será considerado elegível o cooperado que no período de 12 meses possuir um valor mínimo de produção.

Valor mínimo produzido

R$4.500,00 equivalente a 45 consultas por mês na Rede Ampla.
Ao final dos 12 meses, consequentemente, o valor mínimo passa a ser R$ 54.000,00.

Período de Apuração

Novembro de 2023 a outubro de 2024.
Para os admitidos em 2024, será calculada a produção proporcional ao período trabalhado e, caso elegível, o recebimento também é proporcional.

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