Entrando na Unimed-BH
As diretrizes sobre a Admissão para a Unimed-BH constam no Capítulo III do Estatuto Social – Da Admissão dos Cooperados e estão detalhadas no Capítulo II do Regimento Social – Dos Cooperados.
As diretrizes sobre a Admissão para a Unimed-BH constam no Capítulo III do Estatuto Social – Da Admissão dos Cooperados e estão detalhadas no Capítulo II do Regimento Social – Dos Cooperados.
Em síntese, pode ingressar na Cooperativa, todo médico que:
O profissional também precisa ser aprovado em seleção pública de provas e títulos promovida pela Cooperativa, que ocorre anualmente e é realizada por instituição externa.
O Regulamento específico é aprovado pelo Conselho de Administração, que determina o número de vagas. O processo seletivo tem validade de seis meses, a contar da homologação, e a convocação é feita de acordo com as necessidades da cooperativa até o preenchimento total das vagas.
A demissão do cooperado não pode ser negada, e ocorrerá somente se requerida, sendo avaliada pelo Conselho de Administração.
Contudo, se o cooperado infringir a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou as normas e manuais de conduta que disciplinam as atividades da Unimed-BH, ficará sujeito a penalidades, podendo ser advertido, suspenso por até 60 meses ou eliminado do quadro social.
O Conselho de Administração é a instância que aplica as penalidades pelas infrações, após processo administrativo disciplinar, conforme Regimento Interno da Cooperativa.
Também está sujeito a penalidades o cooperado que:
Já a exclusão do cooperado será feita por dissolução da pessoa jurídica, morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida e por deixar de atender aos requisitos estatutários e regimentais de ingresso ou permanência na Cooperativa, entre os quais figuram: