São direitos do cooperado:
Não pode votar nas assembleias:
São deveres do cooperado:
Atender aos clientes sem discriminação, dentro da disponibilidade de vagas de sua agenda, respeitadas as coberturas de cada contrato é a obrigação principal de todo médico cooperado previsto no Conselho Federal de Medicina.
O cooperado ainda deve
O Estatuto Social e o Regimento Interno ainda dispõem sobre a responsabilidade do cooperado com terceiros, as obrigações dos cooperados falecidos e o uso dos foros internos (Conselho Técnico Societário, Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral) para discutir assuntos de interesse da sociedade.
Incorre em infração estatutária, passível de processo administrativo, mas não se limitando:
1) o médico cooperado que acionar judicialmente a cooperativa sem usar previamente os fóruns internos legais – Conselho Técnico, Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Assembleia Geral.
2) o médico que veicular informações na imprensa que coloquem em risco a estabilidade da Unimed-BH, sem antes verificar a veracidade e a concordância da diretora e/ ou conselhos técnico e fiscal.