A participação do cooperado no fornecimento de informações e documentos é fundamental para o bom desenvolvimento de uma auditoria e, também, para a garantia da sustentabilidade da Cooperativa.
Em alguns casos, para a autorização de procedimentos é necessária uma perícia prévia. Neste caso, o médico auditor pode solicitar ao médico cooperado informações complementares e relatórios adicionais. A análise é baseada em critérios técnicos e contratuais, normas da ANS e resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1.614/01 – Art. 6ªº – Parágrafo 3º.
Os casos que envolvem perícia prévia são:
Em caso de dúvida sobre as suas solicitações, entre em contato com a Autorização Médica da Unimed-BH, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone (31) 3229-6250. Para tratar de assuntos referentes a medicamentos e materiais, encaminhe sua solicitação para o e-mail auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br.
As principais atividades da Auditoria em Saúde podem ser consultadas no item 14 do Manual do Cooperado.