Aqui você encontra as diretrizes para relacionamento com o cliente que estão previstas na Seção III – “Relacionamento com os Clientes” do Capítulo V “Relacionamento com Médicos Cooperados” do nosso Regimento Interno.
Elas determinam que o médico cooperado somente poderá prestar atendimento aos clientes do Sistema Unimed dentro da área de abrangência da Unimed-BH e que, sob nenhuma hipótese, o cliente do Sistema Nacional Unimed seja discriminado ou atendido de forma distinta da atenção dispensada aos demais clientes, observando apenas as diferenças inerentes às coberturas contratadas.
No Regimento Interno também há diretrizes sobre a conduta mais adequada do médico cooperado no atendimento dos clientes. Dentre elas, está a proibição de cobrança e/ou complementação dos clientes referentes a procedimentos que possuam cobertura contratual. A infração a essa norma pode ocasionar o estorno da produção médica do valor cobrado, assim como a notificação do médico cooperado.
Esteja atento a: