Atenção ao Cliente

Somos uma empresa que trabalha, continuamente, para oferecer a melhor assistência aos nossos clientes e a excelência no cuidado.

Aqui você encontra as diretrizes para relacionamento com o cliente que estão previstas na Seção III – “Relacionamento com os Clientes” do Capítulo V “Relacionamento com Médicos Cooperados” do nosso Regimento Interno.

Elas determinam que o médico cooperado somente poderá prestar atendimento aos clientes do Sistema Unimed dentro da área de abrangência da Unimed-BH e que, sob nenhuma hipótese, o cliente do Sistema Nacional Unimed seja discriminado ou atendido de forma distinta da atenção dispensada aos demais clientes, observando apenas as diferenças inerentes às coberturas contratadas.

No Regimento Interno também há diretrizes sobre a conduta mais adequada do médico cooperado no atendimento dos clientes. Dentre elas, está a proibição de cobrança e/ou complementação dos clientes referentes a procedimentos que possuam cobertura contratual. A infração a essa norma pode ocasionar o estorno da produção médica do valor cobrado, assim como a notificação do médico cooperado.

Ao atender um cliente Unimed-BH

Além das questões acima, ao atender um cliente Unimed-BH, o médico cooperado e/ou sua secretária deve conferir os dados da carteirinha do plano de saúde do beneficiário.

Esteja atento a:

  • Data de validade da carteirinha / vigência do plano
  • Cobertura do plano
  • Tipo de acomodação a que tem direito:
    – individual
    – coletivo
  • Tipo de produto:
    – regulamentado: planos comercializados a partir de janeiro de 1999, adequados à Lei 9.656/98
    – não regulamentado: planos comercializados antes da vigência da Lei 9.656/98
  • Tipo de plano (Unimax, Unimaster, Unipart Flex, Unifácil, Unimed Pleno), outros não mais comercializados pela Unimed-BH ou planos de outras singulares do Sistema Unimed
  • Área de abrangência do produto: nacional, estadual ou regional

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