Direitos e deveres dos cooperados

Uma vez admitido na Unimed-BH, o médico cooperado tem que estar atento aos seus Direitos, Obrigações e Responsabilidades, que estão dispostos no Capítulo III do Estatuto Social e no Capítulo II do Regimento Interno.

São direitos do cooperado:

  • Participar das atividades da cooperativa, bem como das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, discutindo e votando os assuntos da ordem do dia;
  • Votar e ser votado para os cargos dos Conselhos de Administração, Técnico Societário e Fiscal, bem como para os delegados que os representarão em Assembleia Geral;
  • Mudar de especialidade médica após 5 anos de cooperação, mediante solicitação e aprovação pelo Conselho de Administração. Antes disso, o cooperado que desejar alterar a especialidade precisará fazer nova seleção pública de provas e títulos promovida pela cooperativa;
  • Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa, observando prazo de 30 dias que antecedem à Assembleia Geral Ordinária;
  • Pedir sua demissão do quadro de cooperados em qualquer tempo.

Não pode votar nas assembleias:

  • O cooperado que tenha sido admitido após a convocação da Assembleia ou ainda que mantenha ou tenha mantido vínculo de emprego com a cooperativa, até que a Assembleia Geral aprove as contas do ano social em que cessou aquele vínculo.

São deveres do cooperado:

Atender aos clientes sem discriminação, dentro da disponibilidade de vagas de sua agenda, respeitadas as coberturas de cada contrato é a obrigação principal de todo médico cooperado previsto no Conselho Federal de Medicina.

O cooperado ainda deve

  • zelar pelo patrimônio moral e material e não exercer atividade conflitante com os interesses da cooperativa;
  • participar das palestras e cursos sobre cooperativismo promovidos pela Cooperativa;
  • solicitar avaliação quanto à incorporação de tecnologias em saúde em procedimentos médicos, materiais e medicamentos.
  • Caso o Fundo de Reserva não seja suficiente, o cooperado deve pagar parte das perdas operacionais apuradas em Balanço na proporção das operações.

O Estatuto Social e o Regimento Interno ainda dispõem sobre a responsabilidade do cooperado com terceiros, as obrigações dos cooperados falecidos e o uso dos foros internos (Conselho Técnico Societário, Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral) para discutir assuntos de interesse da sociedade.

É importante alertar que:

Incorre em infração estatutária, passível de processo administrativo, mas não se limitando:

1) o médico cooperado que acionar judicialmente a cooperativa sem usar previamente os fóruns internos legais – Conselho Técnico, Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Assembleia Geral.

2) o médico que veicular informações na imprensa que coloquem em risco a estabilidade da Unimed-BH, sem antes verificar a veracidade e a concordância da diretora e/ ou conselhos técnico e fiscal.

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