Entrando e saindo da Cooperativa

Entrando na Unimed-BH

As diretrizes sobre a Admissão para a Unimed-BH constam no Capítulo III do Estatuto Social – Da Admissão dos Cooperados e estão detalhadas no Capítulo II do Regimento Social – Dos Cooperados.

Em síntese, pode ingressar na Cooperativa, todo médico que:

  • Seja profissional autônomo, que possa livremente dispor de si e de seus bens e concorde com o Estatuto Social da cooperativa.
  • Seja inscrito no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
  • Tenha título de especialista em medicina reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira.

O profissional também precisa ser aprovado em seleção pública de provas e títulos promovida pela Cooperativa, que ocorre anualmente e é realizada por instituição externa.

O Regulamento específico é aprovado pelo Conselho de Administração, que determina o número de vagas. O processo seletivo tem validade de seis meses, a contar da homologação, e a convocação é feita de acordo com as necessidades da cooperativa até o preenchimento total das vagas.

Formas de saída da Cooperativa

A Sessão III do Capítulo III do Estatuto Social trata da Demissão, Eliminação e Exclusão da Unimed-BH.

A demissão do cooperado não pode ser negada, e ocorrerá somente se requerida, sendo avaliada pelo Conselho de Administração.

Contudo, se o cooperado infringir a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou as normas e manuais de conduta que disciplinam as atividades da Unimed-BH, ficará sujeito a penalidades, podendo ser advertido, suspenso por até 60 meses ou eliminado do quadro social.

O Conselho de Administração é a instância que aplica as penalidades pelas infrações, após processo administrativo disciplinar, conforme Regimento Interno da Cooperativa.

Também está sujeito a penalidades o cooperado que:

  • Divulgar informações relevantes sigilosas a não cooperados ou inverídicas sobre a cooperativa, que possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios;
  • Cobrar dos usuários qualquer importância pela realização de procedimentos médicos e/ou de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico previstos nos contratos.
  • For condenado em processo criminal ou ético por ato praticado no exercício da medicina ou em processo cível, quando em confronto com a Cooperativa.

Já a exclusão do cooperado será feita por dissolução da pessoa jurídica, morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida e por deixar de atender aos requisitos estatutários e regimentais de ingresso ou permanência na Cooperativa, entre os quais figuram:

  • Deixar de exercer a medicina na área de admissão.
  • Deixar de apresentar produção mínima referente ao valor de 90 (noventa) consultas, considerando os critérios de Produção e Remuneração previstos no Regimento Interno, pelo período de 6 (seis) meses, sem autorização do Conselho de Administração.
  • Deixar de atender aos requisitos descritos no Edital de Seleção que regeu sua admissão.

*O cooperado demissionário não poderá ser readmitido quando estiver incurso em processo administrativo instaurado pela Unimed-BH, em data anterior àquela do seu pedido de demissão.

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