Solicitação e autorização de procedimentos

A Unimed-BH trabalha conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os planos regulamentados, ou seja, adquiridos após a Lei 9656/98, a autorização é feita conforme o Rol de Procedimentos, que constitui a referência básica, a listagem mínima, de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer.

No Manual do Cooperado é possível acessar mais informações sobre Solicitação e Agendamento de Procedimentos e Autorização Médica. As duas operações são feitas via Sistema Sol. O módulo “Solicitação de Procedimentos”, por exemplo, substitui as guias em papel no processo de solicitação de internações, exames e outros procedimentos demandados pelos médicos cooperados. A ferramenta está de acordo com as exigências do padrão “Troca de Informações em Saúde Suplementar” (TISS), estabelecido ANS.

As autorizações e tempo de aprovação

O tempo de autorização para os pedidos de procedimentos e exames leva em conta o grau de complexidade envolvido. As demandas consideradas simples são aprovadas de forma automática e as mais complexas, por uma equipe da préauditoria. Confira o tempo envolvido de acordo com os graus de complexidade:

Simples

Cerca de 95% das solicitações são autorizadas de forma automática ou por modelo de Inteligência Artificial

Baixa complexidade

Até 3 dias úteis (92% são autorizados em até 3h)

Alta Complexidade

Até 10 dias úteis (86,5% são autorizados em até 24h)

Flag de Urgência

Até 6h corridas (88% são autorizados em até 3h)

A Unimed-BH também possui uma tabela própria de Honorários Médicos que contém, além da cobertura mínima do Rol de Procedimentos, outros códigos que a operadora entende serem importantes incluir na cobertura, considerando ainda a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos).

Ao solicitar autorização de um procedimento, o médico cooperado deve levar em conta todas essas determinações.

Atenção à DUT

Alguns códigos constantes no Rol de Procedimento possuem DUT – Diretriz de Utilização, que dizem respeito a normas definidas pela ANS para autorização. Ou seja, ainda que o código tenha cobertura pelo Rol de Procedimentos, se a solicitação não estiver de acordo com a DUT ela não será autorizada.

Caderno Hospitalar

Para autorização de Materiais e Medicamentos, a Unimed- BH possui uma tabela própria, a Lista Referencial Periódica de Materiais e Medicamentos – LRPMM, também conhecida como Caderno Hospitalar. Nela consta uma lista de produtos definidos pela operadora remunerados pela Unimed-BH aos prestadores, incluindo aqueles de compra direta pela Cooperativa. Ela é atualizada mensalmente, publicada no Portal do Prestador para que todos tenham acesso.

Além das Tabelas de Honorários da Unimed-BH e da Lista Referencial Periódica de Materiais e Medicamentos, a Unimed-BH possui INCOOPs e Circulares que definem critérios de autorização para alguns procedimentos e o que os envolve. Esses documentos ficam publicados no Site do Cooperado e as solicitações de autorização devem respeitar essas regras.

Para solicitação fora das regras (Tabelas de Honorários de Unimed-BH, Lista Referencial Periódica de Materiais e Medicamentos – LRPMM, INCOOPs e Circulares), o cooperado deverá solicitar Incorporação de Novas Tecnologias, no Site do Cooperado.

Glosas de Produção Médica

Quando uma produção médica apresenta inconsistência de dados validados pela Unimed-BH, de acordo com regras pré-definidas, essa produção pode ser glosada.

Exemplo de glosas: carteirinha do cliente inativa, especialidade do cooperado não permitida para o procedimento, prestador não contratualizado para o atendimento.

As glosas, quando passíveis de reapresentação, podem ser reapresentadas por meio do Relatório de Produções Médicas Não Pagas, obedecendo ao Calendário de Entrega de Produções.

O documento fica disponível no Site do Cooperado, no menu Meu Trabalho > Minha Produção > Contas Não Pagas.

Para fazer a retificação do relatório, basta acessar, também no Site do Cooperado, a opção Reapresentação de Glosas, disponível no menu Acessos Rápidos > Mudar Sistema.

Adequação de Produção Médica

As adequações médicas são feitas pela Auditoria, ajustando a cobrança da conta de acordo com avaliação do que foi realizado, conforme regras estabelecidas em informativos para os cooperados (INCOOPS), regimento interno e circulares vigentes.
As adequações poderão ser feitas em período retroativo de até 6 meses. Este prazo poderá ser ampliado pela Unimed-BH nas situações em que ficar caracterizado erro sistemático, nos casos comprovados por auditoria de repetição de procedimentos por terem sido executados inicialmente fora dos padrões técnicos vigentes ou quando ficar caracterizado erro na aplicação das regras previstas pela cooperativa.

Tanto para glosas, como para adequações, existem motivos que não são passíveis de revisão, como: ausência de registro em prontuário, ausência de assinatura do médico executante, cobrança incompatível com a especialidade do médico executante, cliente em carência, entre outros.

Para os atendimentos realizados no consultório, pode-se solicitar revisão de adequação feita pela Auditoria, bem como inclusão de item em conta já enviada por meio do formulário de “Solicitação de Revisão de Produções Médicas (SRPM)”. Esse processo é exclusivo para produção médica realizada em consultórios.

Já os recursos relativos aos atendimentos em ambiente hospitalar e clínicas devem ser feitos pelo prestador, através do “Fala Prestador”. Esta ferramenta é para uso exclusivo do prestador jurídico para tratar de reanálises e concessões de atendimentos realizados em seu domínio. Dentre os itens frequentemente verificados pela Auditoria, estão os procedimentos realizados. É avaliado se os códigos estão compatíveis com a autorização e/ou procedimento executado (registrado em prontuário), além das vias de acesso.

Entre as causas mais frequentes de adequação estão:

  • Falta de identificação completa em evolução e prescrição;
  • Cobrança para profissional diferente do executante;
  • Cobrança de honorário de anestesiologista em procedimentos sem previsão de porte anestésico (para que o prestador possa cobrar honorário, nesse caso, a participação do cooperado anestesiologista deve ser justificada no prontuário do cliente);
  • Ausência de descrição do procedimento realizado;
  • Cobrança diferente da prescrição;
  • Cobrança diferente do autorizado;
  • Cobrança concomitante de procedimento e consulta em um mesmo atendimento (mesmo horário).

Algumas regras específicas para adequação:

  • Consultas de retorno
    – Em consultório: De acordo com as normas técnicas e administrativas da Cooperativa, o regresso ao consultório do mesmo cooperado, no período de 30 dias, para acompanhamento da evolução do paciente ou apresentação de resultado de exames, é considerado retorno e não deverá ser cobrada como consulta.
    – Em Ambulatório: A Unimed-BH não remunera 2 (duas) consultas para mesma especialidade em um mesmo atendimento. O retorno ao PA com um mesmo médico dentro do prazo de 30 dias é considerado retorno e não deverá ser cobrado como consulta.
  • Cobrança de honorário de anestesiologia em procedimentos sem previsão de porte anestésico
    – Nos casos em que houver a necessidade do concurso do anestesista, o honorário será pago mediante apresentação do Boletim Anestésico em prontuário com a justificativa clínica para tal necessidade. Importante ressaltar que cada procedimento possui código específico, conforme tabela BH.
    – Os honorários de Anestesia para endoscopia diagnóstica e endoscopia intervencionista não serão pagos para os endoscopistas.
    – Nos casos de exames simultâneos e em multiplicidade, de Ressonância Nuclear Magnética, Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, quando necessária a assistência do anestesiologista, será remunerado a 100% o primeiro e os demais a 50%, até o limite de três.
  • Cobrança de honorários Excludentes
    A excludência de honorário médico é entendida quando um dos procedimentos é parte integrante do procedimento principal ou ainda quando não se justifica a realização de ambos simultaneamente. Remunera-se, portanto, somente o procedimento principal.
    Ex.: Postectomia + plástica de freio; Laparotomia + apendicectomia.
  • Cobrança de honorário incompatível com resultado de anátomo patológico
    As polipectomias de cólon e as polipectomias de esôfago devem estar associadas a cobrança de anátomo patológico. O exame deve ser cobrado em até 30 dias da data de realização do procedimento.

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