Diferença entre Política, Normas e Procedimentos

As políticas descrevem a visão e as diretrizes a serem seguidas para atingir o objetivo estabelecido pela organização. Elas norteiam as ações e servem como base para a criação de normas e procedimentos. Normalmente, estão atreladas ao propósito e aos valores da empresa.

As políticas corporativas da Unimed-BH têm como objetivo dar transparência à sociedade sobre critérios e processos internos da Cooperativa e podem ser acessadas por toda a sociedade.

Já as normas estabelecem as regras mínimas e aceitáveis a serem cumpridas e asseguram as características desejáveis de produtos, serviços e comportamentos, visando à qualidade, segurança, confiabilidade e eficiência. As normas regulam procedimentos ou atos.

Por sua vez, os procedimentos descrevem a forma como as atividades devem ser executadas, com uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa. Eles estabelecem uma padronização para garantir os resultados esperados em cada atividade.

Na nossa Cooperativa

Por terem uma natureza jurídica diferente das Sociedades LTDA (Limitada) e S.A. (Sociedade Anônima), as cooperativas são regidas pela Lei 5.764/71, que define como elas devem se organizar no que diz respeito à administração, cota social, voto, participação nos lucros e publicidade legal.

Lei das Cooperativas

Guarde essa Lei!

A Lei das Cooperativas, ou Lei 5.764, de 16 de dezembro 1971, estabelece a Política Nacional do Cooperativismo e define o que são sociedades cooperativas, seus objetivos, sua constituição, autorização de funcionamento, dentre outros.

Em seu Art. 4º, a Lei 5.764/71 especifica que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades.

Alguns de seus principais pontos dizem respeito a:
  • Obrigatoriedade de um estatuto social.
  • Livro de Matrículas e atas de assembleias.
  • Capital Social.
  • Obrigatoriedade de um Fundo de Reserva pelas cooperativas, destinado a reparar perdas e garantir o desenvolvimento de suas necessidades.
  • A associação livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que correspondam aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.
  • Estabelece as Assembleias Gerais dos associados como o órgão supremo da sociedade.
  • Determina que as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos associados com direito a votos, estipulando um voto por cooperado, estabelecendo a proporcionalidade para aprovação de uma proposta.

No artigo 44, a Lei das Cooperativas estabelece como deve ser o retorno das sobras líquidas do exercício, determinando que a deliberação da destinação deve ser feita em Assembleia Geral Ordinária.

Você sabe qual a diferença entre Sobras e Produção Complementar?

Sobras

Valor distribuído proporcionalmente à produção após encerrado o exercício. Se a cooperativa gerar prejuízo, o desconto também será proporcional à produção.

Produção Complementar

ajuste de produção definida, dentro do exercício, de forma igual entre os elegíveis, por decisão de assembleia.

Todas as normas e procedimentos da Unimed-BH seguem as determinações previstas na Lei das Cooperativas, no que diz respeito à sua configuração social. Elas estão espelhadas no nosso Estatuto Social, no Regimento Interno e no Manual do Cooperado.

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